Common Law

Gibson Da Costa, J.D., Ph.D

O Common Law (geralmente traduzido como “direito comum” ou “direito jurisprudencial”) representa uma das maiores e mais influentes famílias jurídicas do mundo contemporâneo. Desenvolvido originalmente na Inglaterra a partir da Idade Média, o sistema expandiu-se globalmente pelo processo de colonização britânica, constituindo a estrutura normativa de países como os Estados Unidos, o Canadá (com exceção do Quebec), a Austrália, a Nova Zelândia e a Índia.

Ao contrário da família romano-germânica (Civil Law), centrada em códigos escritos, abstratos e sistemáticos elaborados pelo Poder Legislativo, o Common Law caracteriza-se por uma abordagem pragmática, indutiva e casuística (judge-made law), na qual as decisões judiciais e os precedentes fixados pelos tribunais são a fonte primária de criação e desenvolvimento do Direito.

Origem Histórica e Formação

A gênese do Common Law remonta à Conquista Normanda da Inglaterra em 1066, sob o reinado de Guilherme, o Conquistador. Antes desse período, a Ilha Britânica era regida por costumes jurídicos locais e tribais não unificados.

Para consolidar a autoridade monárquica e centralizar a administração da justiça, a Coroa instituiu a Curia Regis (Corte do Rei) e enviou juízes itinerantes (royal justices) para julgar disputas ao longo de todo o reino. Esses magistrados selecionaram e sintetizaram os costumes locais mais funcionais e razoáveis, moldando um corpo normativo unificado que se tornou “comum” a todo o país — origem do termo Common Law.

Durante esse período formativo, a abertura de uma ação perante as cortes reais dependia da aquisição de ordens formais específicas expedidas pela chancelaria real, conhecidas como writs (mandados). O formalismo estrito dos writs fez com que o Common Law se desenvolvesse sob a máxima de que “onde há um remédio processual, há um direito” (where there is a remedy, there is a right).

Estutura e Mecânica de Funcionamento

O funcionamento prático de um ordenamento fundado no Common Law apoia-se em cinco eixos centrais:

A. O Princípio do Stare Decisis e a Doutrina dos Precedentes

A espinha dorsal do sistema é a regra do stare decisis et non quieta movere (“permanecer com as coisas decididas e não mover o que está quieto”). Por meio do precedente vinculante (binding precedent), os tribunais de hierarquia inferior estão legalmente obrigados a aplicar as teses jurídicas fixadas por cortes superiores em casos futuros com fatos materiais análogos, garantindo previsibilidade, estabilidade e isonomia.

B. Ratio Decidendi vs. Obiter Dictum

Ao examinar uma decisão anterior, os juristas do Common Law decompõem o texto em dois componentes essenciais:

  • Ratio Decidendi: É o argumento central e a tese jurídica estritamente necessária e suficiente para resolver os fatos do caso. É a ratio que possui eficácia vinculante compulsória para o futuro.

  • Obiter Dictum: São as considerações acessórias, comentários hipotéticos ou ilustrações teóricas do julgador. Os dicta não vinculam julgamentos posteriores, funcionando apenas como autoridade persuasiva.

C. Dinâmica de Atualização: Distinguishing e Overruling

Apesar do respeito ao passado, o Common Law dispõe de mecanismos de flexibilidade e evolução:

  • Distinguishing (Distinção Fática): Ocorre quando o julgador demonstra que os fatos materiais da causa presente possuem peculiaridades que a diferenciam do precedente paradigma, afastando sua aplicação.

  • Overruling (Superação de Precedente): Ocorre quando uma corte de cúpula revoga expressamente um precedente anterior por considerá-lo ultrapassado, injusto ou incompatível com novos valores sociais.

D. A Dualidade entre Common Law e Equity

Devido à rigidez histórica dos writs medievais, os litigantes que não encontravam reparações adequadas no Common Law recorriam diretamente ao Rei e ao seu Chanceler solicitando julgamentos baseados na justiça moral e na equidade. Isso deu origem à jurisdição paralela do Court of Chancery – a Equity. Enquanto o Common Law concedia reparações estritamente pecuniárias (damages), a Equity criou remédios flexíveis como a injunção (injunction), a execução específica do contrato e o instituto do trust. Nos séculos XIX e XX, as cortes de Common Law e Equity foram unificadas, mas a distinção conceitual entre suas regras permanece viva.

E. Procedimento Adversarial e o Papel do Júri

O processo do Common Law organiza-se sob o modelo adversarial (acusatório), no qual a produção de provas e o debate são conduzidos precipuamente pelas partes e seus advogados, cabendo ao juiz atuar como um árbitro neutro. Adicionalmente, o júri de cidadãos leigos possui papel histórico proeminente: os jurados decidem a matéria de fato (guilty/not guilty ou procedente/improcedente), enquanto o juiz togado decide as questões de direito e fixa a sentença.

Raciocínio Casuístico e Exemplo Prático

Enquanto a tradição romano-germânica (a Civil Law) opera de modo dedutivo (partindo do texto geral e abstrato do código para a solução do fato individual), o Common Law funciona de modo indutivo e analógico (case-based reasoning). O Direito evolui de caso concreto a caso concreto, sintetizando princípios gerais a partir de uma cadeia de exemplos históricos.

Exemplo Prático: A Formação da Doutrina da Negligência (Tort of Negligence)

A construção da responsabilidade civil por negligência exemplifica essa evolução incremental:

  • A Regra Tradicional (Privacidade Contratual): Historicamente, a jurisprudência entendia que um fabricante só podia ser responsabilizado por defeito em um produto perante a pessoa com quem tivesse contrato direto (privity of contract).

  • O Caso Paradigmático Donoghue v. Stevenson (1932): No Reino Unido, uma consumidora passou mal ao encontrar os restos de uma lesma em uma garrafa opaca de cerveja comprada por uma amiga. A House of Lords fixou a ratio decidendi do Neighbor Principle (Princípio do Vizinho): estabeleceu-se que todos têm o dever de cuidado razoável para evitar atos ou omissões que possam previsivelmente causar danos a terceiros (“vizinhos” em sentido jurídico) afetados pela sua conduta, independentemente de contrato direto.

  • Expansão Analógica: Esse precedente passou a ser estendido por analogia pelos tribunais a acidentes de trânsito, responsabilidade médica e construção civil, formando a base do direito moderno de danos no Common Law.

Referências Bibliográficas

ELLIOTT, Catherine; QUINN, Frances. English legal system. 18th ed. Harlow: Pearson, 2017.

FARNSWORTH, E. Allan. An introduction to the legal system of the United States. 4th ed. Oxford: Oxford University Press, 2010.

GLENN, H. Patrick. Legal traditions of the world: sustainable diversity in law. 3rd ed. Oxford: Oxford University Press, 2007.

HUXLEY-BINNS, Rebecca; MARTIN, Jacqueline. Unlocking the English legal system. 4th ed. London: Routledge, 2013.

SLAPPER, Gary; KELLY, David. The English legal system. 9th ed. London: Routledge-Cavendish, 2009.

Gibson Da Costa