Sistema Jurídico do Canadá vs. do Brasil: Justiça Criminal e o Papel do Júri

Prof. Gibson Da Costa, J.D., Ph.D.

Segue uma comparação do funcionamento da Justiça Criminal entre o Canadá e o Brasil. Importa salientar que uma análise comparativa entre os dois, especialmente no que concerne à instituição do Júri, revela divergências fundamentais na estrutura processual, no escopo de atuação dos jurados, na tomada de decisão e nas garantias constitucionais do acusado.

1. Estrutura e Princípios da Justiça Criminal

Canadá:

Competência Exclusiva e Código Único: No Canadá, a competência para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal é exclusivamente federal. Todo o país é regido pelo mesmo Criminal Code e por leis federais complementares, como a Controlled Drugs and Substances Act e a Youth Criminal Justice Act.

Classificação das Infrações: As infrações dividem-se em:

  • Summary Conviction Offences: Crimes de menor gravidade (ex.: perturbação da ordem), julgados por procedimento sumário perante um juiz singular nas cortes provinciais, com pena máxima geral de até 6 meses de prisão e/ou multa de $5.000.

  • Indictable Offences: Crimes mais graves (ex.: homicídio, sequestro, roubo), submetidos a procedimentos mais complexos.

  • Hybrid Offences: Infrações em que a acusação (Crown Prosecutor) tem a faculdade de optar pelo rito sumário ou por indictment segundo a gravidade do fato e o histórico do réu.

Opção de Foro pelo Réu (Option of Trial): Em crimes graves (indictable offences), o réu frequentemente possui o direito constitucional de escolher entre três modalidades de julgamento: a) juiz singular da corte provincial; b) juiz e júri em corte superior; ou c) juiz singular em corte superior.

Modelo Adversarial e Ônus da Prova: O processo penal canadense segue o modelo adversarial (adversarial system). O Ministério Público (Crown) tem o dever de provar a culpa do réu além de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt). O acusado é protegido pelo direito de permanecer em silêncio, pela presunção de inocência, pela proibição de autoincriminação e pelo direito de ser julgado em tempo razoável (reasonable time).

Brasil:

Competência Federal com Varas Especializadas: A competência para legislar sobre matéria penal e processual penal é privativa da União (art. 22, I, da CF/88).

Gradação das Infrações: O ordenamento divide os ilícitos em crimes/delitos e contravenções penais.

Juizados Especiais Criminais (JECRIM): As infrações de menor potencial ofensivo (contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos) são processadas na Justiça Estadual ou Federal sob o rito da Lei nº 9.099/95, orientado pela celeridade, oralidade e informalidade, priorizando a transação penal e a composição civil dos danos.

Inexistência de Opção do Réu: O rito processual e o órgão julgador (juiz singular ou Tribunal do Júri) são fixados estritamente pela lei de competência, sem opção de escolha pelo acusado.

2. O Tribunal do Júri: Escopo, Composição e Deliberação

Aspecto Tribunal do Júri no Canadá Tribunal do Júri no Brasil
Garantia e Escopo de Aplicação Amplo: A Seção 11(f) da Charter of Rights and Freedoms garante o direito ao júri para qualquer crime com pena máxima de 5 anos de prisão ou mais. Também pode ser utilizado em certas causas cíveis. Restrito aos Crimes Dolosos contra a Vida: O art. 5º, XXXVIII, da CF/88 limita a competência constitucional aos crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, aborto, induzimento/auxílio ao suicídio).
Composição do Corpo de Jurados 12 jurados em causas criminais (e 6 jurados em causas cíveis). 25 jurados convocados, dos quais 7 integram o Conselho de Sentença a cada sessão.
Regra de Votação e Decisão Exigência de Unanimidade: Os 12 jurados devem concordar plenamente com o veredicto de culpado ou não culpado. Se não houver consenso (hung jury), o júri é dissolvido e realiza-se novo julgamento com outros jurados. Decisão por Maioria de Votos: Responde-se a quesitos individuais e a decisão é tomada por maioria simples (4 votos a favor ou contra). Interrompe-se a contagem ao atingir o quarto voto para preservar o sigilo das votações.
Deliberação dos Jurados Secreta e Colegiada: Os jurados reúnem-se a sós na sala de deliberação para debater exaustivamente as provas até alcançarem o veredicto, sendo vedado revelar o teor das discussões. Secreta e Individual: O Conselho de Sentença recolhe-se à sala secreta, mas os jurados votam as perguntas (quesitos) de forma individual e sem debate prévio entre si.
Papel do Juiz e do Júri Divisão Rígida: O júri decide exclusivamente a questão de fato (guilty/not guilty). A aplicação e interpretação da lei, a condução do julgamento e a dosimetria da pena (sentenciamento) competem unicamente ao juiz togado. Divisão de Atribuições: Os jurados decidem a autoria, materialidade e absolvição/condenação por meio do questionário. O juiz presidente prolata a sentença e fixa a pena concreta com base nos quesitos respondidos.

Referências Bibliográficas

BAGLAY, Sasha. Introduction to the Canadian legal system. Toronto: Pearson Canada, 2015.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. [Código de Processo Penal (1941)]. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Brasília, DF: Presidência da República, 1941.

CANADA. Department of Justice. Canada’s system of justice. Ottawa: Department of Justice Canada, 2015.

GALL, Gerald L. The Canadian legal system. 5th ed. Scarborough: Thomson Carswell, 2004.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Gibson Da Costa