Sistema Jurídico dos EUA

Gibson Da Costa, J.D., Ph.D

O sistema jurídico dos Estados Unidos da América (EUA) configura uma estrutura de alta complexidade, caracterizada por duas marcas fundamentais: a tradição do Common Law herdada do direito inglês e um modelo singular de federalismo e soberania dual (FARNSWORTH, 2010).

Analisam-se a seguir os elementos estruturantes, o catálogo hierárquico de fontes do direito e a dinâmica funcional da jurisdição norte-americana.

1. Princípios Estruturantes: Federalismo, Soberania Dual e Separação de Poderes

O sistema jurídico norte-americano é estruturado sobre o princípio do federalismo, estabelecido com a ratificação da Constituição de 1787 (FARNSWORTH, 2010; U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2004). A Constituição adotou um modelo de poderes enumerados e limitados para o governo federal, reservando a soberania e os poderes residuais (police power) aos 50 estados e ao povo, nos termos da Décima Emenda (SYMEONIDES, 2016; SCHMALLEGER, 2010).

Desse arranjo decorre a doutrina da soberania dual (dual sovereignty), segundo a qual a União e cada estado constituem entidades soberanas distintas (SCHMALLEGER, 2010). Esse dualismo manifesta-se tanto na coexistência de ordens jurídicas autônomas quanto na repartição funcional de competências entre os três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário –, sob um mecanismo rígido de freios e contrapesos (checks and balances) (HALL et al., 2004; MORRISON, 2004).

2. As Fontes do Direito

A ordem jurídica dos Estados Unidos organiza-se segundo uma hierarquia normativa clara, na qual a lei escrita e a jurisprudência desempenham papéis complementares (FARNSWORTH, 2010).

2.1. Direito Constitucional (Constitutional Law)

A Constituição dos Estados Unidos é a norma suprema do país (Supreme Law of the Land), conforme estabelecido no Artigo VI, Cláusula de Supremacia (FARNSWORTH, 2010; SYMEONIDES, 2016). Qualquer lei federal ou estadual incompatível com seus preceitos é considerada nula e sem efeito (HALL et al., 2004).

O controle de constitucionalidade (Judicial Review) outorga ao Poder Judiciário a competência para invalidar atos do Executivo e do Legislativo contrários à Constituição, poder consolidado no julgamento de Marbury v. Madison (1803) (FARNSWORTH, 2010; DALLMAYR, 1992). Paralelamente, cada um dos 50 estados possui sua própria Constituição escrita, que vincula as autoridades locais e pode conferir garantias individuais mais amplas do que a carta federal (FARNSWORTH, 2010; PALMER, 2000).

2.2. Direito Legislado (Statutory Law) e Codificação

Embora inserido na tradição do Common Law, o direito norte-americano conta com uma volumosa produção legislativa promovida pelo Congresso e pelas legislaturas estaduais (FARNSWORTH, 2010). As leis federais promulgadas pelo Congresso são publicadas cronologicamente nos United States Statutes at Large e, posteriormente, codificadas por assunto no United States Code (U.S.C.), estruturado em cerca de 50 títulos temáticos (FARNSWORTH, 2010; U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2004).

A legislação estatutária possui prevalência sobre o direito jurisprudencial, cabendo aos tribunais interpretar e integrar a vontade legislativa ao corpo normativo existente (FARNSWORTH, 2010; EDLIN, 2007).

2.3. Direito Jurisprudencial (Case Law) e o Stare Decisis

O direito jurisprudencial (case law ou decisional law) é elaborado pelos tribunais ao julgarem casos concretos (FARNSWORTH, 2010; DELDEL, 2010). O pilar operacional do Common Law é o princípio do stare decisis (stare decisis et non quieta movere), que obriga os juízes a seguirem os precedentes judiciais (judicial precedents) estabelecidos por cortes de hierarquia superior na mesma jurisdição (ALEXANDER, 2010; DELDEL, 2010).

Sob o stare decisis, apenas a fundamentação jurídica essencial para a resolução da controvérsia – a tese do caso ou holding – vincula decisões futuras, enquanto observações secundárias (obiter dicta) possuem caráter apenas persuasivo (FARNSWORTH, 2010; MAY, 2000).

2.4. Direito Administrativo (Administrative Law)

Diante da complexidade das demandas regulatórias contemporâneas, o Congresso delega parcela do poder normativo a agências administrativas do Executivo (como a EPA e a FDA) (FARNSWORTH, 2010; U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2004). As regras e regulamentos promulgados por essas agências são publicados no Code of Federal Regulations (C.F.R.) e possuem força cogente, sujeitando-se ao controle judicial nos termos do Administrative Procedure Act (U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2004; MAY, 2000).

2.5. A Doutrina Erie e a Inexistência de um Common Law Federal Geral

Historicamente, no caso Swift v. Tyson (1842), a Suprema Corte admitia a criação de um “Common Law federal geral” pelos juízes federais em causas sob diversity jurisdiction (FARNSWORTH, 2010; MILLER, 2001). Contudo, no julgamento do caso Erie Railroad Co. v. Tompkins (1938), a Suprema Corte reverteu essa orientação, fixando que não existe um Common Law federal geral (SYMEONIDES, 2016; MILLER, 2001).

Assim, em matérias não regidas pela Constituição ou por leis federais, os tribunais federais são obrigados a aplicar o direito substantivo do estado em que estão sediados, mantendo a aplicação das normas processuais federais (Federal Rules of Civil Procedure) (SYMEONIDES, 2016; FARNSWORTH, 2010).

3. Organização e Funcionamento do Poder Judiciário

3.1. Estrutura Dual de Cortes (Dual Court System)

O Poder Judiciário norte-americano divide-se em dois sistemas paralelos autônomos: a Justiça Federal e as Justiças Estaduais (FARNSWORTH, 2010; DELDEL, 2010).

Estrutura das Cortes Americanas – Gibson Da Costa

  • Justiça Federal: Estruturada em três instâncias – os Tribunais de Distrito (U.S. District Courts, varas de primeira instância), as Cortes de Apelação de Circuito (U.S. Courts of Appeals, 13 circuitos regionais) e a Suprema Corte dos Estados Unidos (U.S. Supreme Court) (FARNSWORTH, 2010; DELDEL, 2010). A jurisdição federal é limitada a matérias constitucionais/federais (Federal Question Jurisdiction) e a litígios entre cidadãos de estados diferentes (Diversity Jurisdiction) envolvendo valores superiores a US$ 75.000 (FARNSWORTH, 2010; MORRISON, 2004).

  • Justiças Estaduais: Cada estado organiza seu próprio sistema judicial, responsável pelo julgamento da esmagadora maioria das causas civis e criminais ordinárias (família, contratos, responsabilidade civil e crimes estaduais) (FARNSWORTH, 2010; SCHMALLEGER, 2010).

3.2. O Modelo Adversarial (Adversary System)

Em contraste com o modelo inquisitorial dominante na tradição do Civil Law, o processo norte-americano adota o sistema adversarial (SCHMALLEGER, 2010; FEENEY, 2004). Nesse modelo:

  1. As partes (plaintiff e defendant), por meio de seus advogados, detêm o protagonismo na investigação, produção de provas e formulação dos argumentos (SCHMALLEGER, 2010; MORRISON, 2004).

  2. O juiz atua como um árbitro neutro e imparcial (referee), encarregado de velar pelo cumprimento das regras processuais e de evidência (Federal Rules of Evidence) (SCHMALLEGER, 2010; BASINGER, 2000).

  3. O estabelecimento dos fatos na primeira instância é frequentemente atribuído ao júri popular (trial by jury), garantido pelas 6ª e 7ª Emendas da Constituição Federal (DELDEL, 2010; U.S. DEPARTMENT OF STATE, 2004).

4. Referências

ALEXANDER, Larry. Precedent. In: PATERSON, Dennis (ed.). A Companion to Philosophy of Law and Legal Theory. 2. ed. Chichester: Wiley-Blackwell, 2010. p. 301-310.

BASINGER, Nancy Winemiller. Federal Rules of Evidence. In: BRESSLER, Robert et al. (ed.). Encyclopedia of American Law. New York: Facts On File, 2000. p. 177.

DALLMAYR, Fred. Hermeneutics and the Rule of Law. In: LEYH, Gregory (ed.). Legal Hermeneutics: History, Theory, and Practice. Berkeley: University of California Press, 1992. p. 3-22.

DELDEL, R. et al. Criminal Procedure. 3. ed. Belmont: Wadsworth, Cengage Learning, 2010.

EDLIN, Douglas E. (ed.). Common Law Theory. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.

FARNSWORTH, E. Allan. An Introduction to the Legal System of the United States. 4. ed. New York: Oxford University Press, 2010.

FEENEY, Floyd. Adversary System. In: HALL, Timothy L. et al. (ed.). The U.S. Legal System. Pasadena: Salem Press, 2004. v. 1, p. 15-18.

HALL, Timothy L. et al. (ed.). The U.S. Legal System. Pasadena: Salem Press, 2004. 2 v.

MAY, David A. Stare Decisis. In: BRESSLER, Robert et al. (ed.). Encyclopedia of American Law. New York: Facts On File, 2000. p. 407-408.

MILLER, F. Thornton. Federal Common Law? Swift v. Tyson and Erie Railroad Co. v. Tompkins. In: JOHNSON, John W. (ed.). Historic U.S. Court Cases: An Encyclopedia. 2. ed. New York: Routledge, 2001. v. 1, p. 280-283.

MORRISON, Alan B. (ed.). Law 101: Everything You Need to Know About American Law. 4. ed. Oxford: Oxford University Press, 2004.

PALMER, Ronald. State Constitutions. In: BRESSLER, Robert et al. (ed.). Encyclopedia of Religion and American Law. New York: Garland Publishing, 2000. p. 674-675.

SCHMALLEGER, Frank. Criminal Justice in America. 6. ed. Boston: Prentice Hall, 2010.

SYMEONIDES, Symeon C. Choice of Law. Oxford: Oxford University Press, 2016.

UNITED STATES. Department of State. Outline of the U.S. Legal System. Washington, D.C.: Bureau of International Information Programs, 2004.

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